terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Acupuntura multidisciplinas no Brasil

Resolução de dezembro de 2012 terá caráter de obrigatoriedade da Acupuntura Multiprofissional em
planos de saúde e concursos públicos da PNPIC


Prestação de Serviço Multiprofissional para a oferta de Acupuntura nos Planos de Saúde/ANS

O plenário do COFFITO por meio de seu representante no Conselho Nacional de Saúde - CNS elaborou e apresentou uma minuta de resolução que normatizará junto a Agência Nacional de Saúde - ANS a prestação de serviço multiprofissional para a oferta de acupuntura. A referida resolução foi aprovada na última reunião do CNS por unanimidade, em 12 de dezembro de 2012.

RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006,

Considerando o principio do livre exercício profissional, estabelecido no Art.5º Inciso XIII da Constituição Federal de 1988;

Considerando oDecreto Presidencial no 5.753, de 12 de abril de 2006 que referenda aAcupuntura como patrimônio cultural intangível da humanidade pela UNESCO em 17de outubro de 2003;

Considerando a Portaria MS nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC)
no Sistema Único de Saúde;

Considerando as Recomendações do CNS nº 027, de 15 de outubro de 2009, n° 05, de 12 de Abril de 2012 e a de n o 010, de 11 de agosto
de 2011;

Considerando o que preconiza a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde,
pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e implementada pelo Ministério da Saúde, que prevê a utilização multiprofissional da Medicina Tradicional Chinesa, no que concerne à Acupuntura.

Considerando a relevância social da saúde e a abrangência das coberturas prevista na Lei 9656/1998, a necessidade de garantir o
acesso e a utilização de ações e cuidados de saúde de qualidade a todos os brasileiros e brasileiras e a obrigatoriedade das empresas de planos e seguros de cumprir a legislação vigente.

Considerando que as práticas integrativas questionam o modelo biomédico, sintomático, curativo praticado largamente na rede assistencial das empresas de planos e seguros desaúde.

Resolve:

1. Deliberar que a Agencia Nacional de Saúde Suplementar - ANS, responsável pela regulamentação da relação entre operadoras de plano de saúde, prestadores de serviço e usuários, normatize a oferta da acupuntura, em seu formato multiprofissional, incluindo os profissionais de nível superior que prestam serviço à assistência suplementar com especialidade em Acupuntura, reconhecida pelos seus respectivos Conselhos Federais (Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Cirurgiões Dentistas, Terapeutas Ocupacionais, Enfermeiros, Farmacêuticos, Psicólogos e Nutricionistas), no quadro de profissionais credenciados pelas empresas de planos e seguros, de acordo com o que prevê a legislação em vigor, Portarias do Ministério da Saúde nº 971, de 03 de maio de 2006 e a nº 154, de 18 de março 2008.

2. Deliberar que ao implementar políticas ou programas de saúde referentes às praticas integrativas e complementares em saúde, em especial com a oferta de ações e serviços de acupuntura, que a contratação de profissionais sejam por meio de concurso público ou outros, de forma multiprofissional, em todos os níveis de assistência, de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde.

Alexandre Rocha Santos Padilha
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS Nº XXX, de 12 de dezembro de 2012, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

Alexandre Rocha Santos Padilha
Ministro de Estado da Saúde