terça-feira, 9 de abril de 2013

Legislação sobre a prática da acupuntura no Brasil

Legislação sobre a prática da acupuntura no Brasil

Código brasileiro de ocupações
As competências do Acupunturista e a formação necessária para se exercer a profissão estão descritas de no CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do Ministério do Trabalho sob o número 3221-05. “Descrição sumária: Realizam prognósticos energéticos por meio de métodos da medicina tradicional chinesa para harmonização energética, fisiológica e psico-orgânica; aplicam estímulos físico-químicos e técnicas corporais para tratamento de moléstias psico-neuro-funcinais e energéticas.”
Para maiores detalhes, consulte o site: www.mtecbo.gov.br

Conselhos profissionais

Diversos conselhos da área de saúde reconhecem a acupuntura como especialidade:
Fisioterapia e Terapia Ocupacional
COFFITO Resolução nº 60 de 22/06/1985 e nº 221 de 23/05/2001
Biomedicina
CEBM Resolução nº 2 de março de 1995
Medicina
CFM Resolução nº 1455 de 1995
Enfermagem
COFEN Resolução nº 197 de 1997
Fonoaudiologia
CFFA Resolução 272 de 20/04/2001
Farmácia
CFF Resolução 353 de 23/08/2000
Educação Física
CONFEF Resolução 069/2003
Medicina Veterinária
CFMV Resolução 756 de 17/10/2003
Psicologia
(O conselho de psicologia recomenda o uso da acupuntura)
CFP Resolução 005/2002

Acupuntura no SUS

A portaria define as ações e responsabilidades dos gestores federais, estaduais e municipais na implementação de novos serviços na rede pública de saúde: fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa/acupuntura e termalismo social (uso de águas minerais para tratamento de saúde). O principal objetivo da Portaria 971 é harmonizar os critérios e procedimentos para a prestação de serviços no SUS de forma a garantir segurança, eficácia e qualidade aos usuários desses tipos de terapias. Visa também a adequação de iniciativas que já vinham sendo desenvolvidos em algumas regiões do país.
Link para o texto da portaria na íntegra: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPIC.pdf

sexta-feira, 8 de março de 2013

Vitamina D (Hélio Terapia)

A luz solar, usada adequadamente, é curativa e preventiva de mais de 200 doenças.
Assistam ao vídeo abaixo e tirem suas próprias conclusões.




Uma reflexão séria sobre a prevenção e terapia das doenças auto-imunes.
E a natureza pode ser a maior aliada neste equilíbrio hormonal.
Existem conflitos de natureza econômica que tentam desqualificar essa informação.

 "Os protetores solares, verdadeiras bombas de xenoestrogênios. Isso bloqueia a síntese de vitamina que, quando muito baixa, é responsável por nada menos que 229 alterações e doenças, dentre elas, Esclerose Múltipla, Psoríase, Hipertensão Arterial, Diabetes, Depressão, Cânceres e Artrites"  

Alerta o Dr. Carlos Bayma, especialista em medicina Preventiva e Regenerativa.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

A medicalização de comportamentos:




A mais recente fonte de riqueza da indústria farmacêutica.

Atualmente, nos Estados Unidos, esta em fase de conclusão  um protocolo de classificação de distúrbios psiquiátricos, onde a GULODICE, TRISTEZA POR PERDAS (Luto), MALCRIAÇÃO de CRIANÇA, passam a ser consideradas “doenças”, distúrbios psiquiátricos e por consequência, existirão remédios específicos para elas.





 

Sugerimos um texto muito interessante para essa reflexão

Por Gabriela Leite | Imagem: Alfred Eisenstaedt

As correntes psiquiátricas que procuram definir padrões rígidos de comportamento “normal”, e tratar qualquer “desvio” como doença ou distúrbio, parecem prestes a aprontar mais uma. A Associação Americana de Psiquiatria (APA, em inglês) prepara-se para lançar a quinta versão de seu Manual de Diagnósticos — o DSM-5 (Diagnostic and Statistic Manual of Mental Disorders). O documento, cuja influência em outras partes do mundo é relevante, torna ainda mais vasta a relação de atitudes consideradas anormais e, portanto, passíveis de tratamento psiquiátrico. O pior retrocesso, analisa Allen Frances, professor emérito da Universidade de Duke e psiquiatra há 45 anos, é associar o luto a uma patologia. Ao contrário de sua versão anterior (o DSM-4, publicado em 1994), o novo manual não exclui da rotulação de depressivos os pacientes que estão sofrendo a perda de um ente querido.


 
Mas não é só. Frances listou, em seu blog, as 10 piores mudanças no DSM-5 — que, em sua opinião, devem ser simplesmente ignoradas. O manual cria novos termos para problemas comuns nas crianças, como a birra, agora considerada como distúrbio mental e chamada de “transtorno da oscilação disruptiva do humor” (DMDD, em inglês). “Comer exageradamente doze vezes, ao longo de três meses”, converteu-se numa doença psiquiátrica denominada “desordem da ingestão compulsiva”. “Distúrbios neurocognitivos pequenos”, é o diagnóstico que rotula simples esquecimentos diários, de pessoas com mais idade que estão longe de ter demência. Há também exageros, como a introdução do termo “comportamentos viciantes”, que pode enquadrar coisas que pessoas gostam muito de fazer como um vício.

Este ânsia por rotular atitudes humanas não é apenas fruto de uma visão dogmática de “normalidade”. Frances prossegue. “Tornar o luto uma desordem mental será um desastre para os enlutados, mas uma bonança para as empresas farmacêuticas”. 

As crianças classificadas como portadoras do “transtorno da oscilação disruptiva de humor” serão provavelmente vítimas do “uso maciço e ainda mais inapropriado de medicamentos”.
 
A história dos manuais de diagnósitcos é bastante controversa, em todo o mundo. Na primeira e segunda edições da versão norte-americana, respectivamente de 1952 e 1968, ainda considerava-se a homossexualidade como um distúrbio mental. Ela só foi desclassificada após muitos protestos de ativistas da causa gay, durante os anos 70.
 
Quem também tem críticas a esse tipo de rotulação de comportamentos é Lawrence J. Davis, autor de um artigo que compara o DSM a uma “Enciclipédia da insanidade”. Ele lembra que, desde sua terceira edição, o manual trata como doentes (portadoras do “transtorno negativista desafiante”, ou oppositional defiant disorder — ODD) as crianças e adolescentes que se opõem às ordens de seus pais. E compara esta classificação com um exemplo histórico: Em 1850, o doutor Samuel Cartwright, um médico de Louisiania também tratou de doentes mentais os escravos que fugiam do cativeiro. Para Cartwright, eles buscavam a liberdade por sofrerem de drapetomania. Um dos fatores para desenvolvimento da doença era o comportamento de senhores, que “se tornavam muito familiares em relação aos escravos, tratando-os como iguais” e contrariando, assim, a Bíblia.

Embora isso pareça absurdo hoje, Davis pensa que classificar tipos de rebeldias infantis como distúrbio também seja uma tentativa de controle.


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Acupuntura no tratamento de angina e infarto



ABAN - Academia Brasileira de Acupuntura Reflexa e Naturopatia informa:


Acupuntura pode dilatar Artéria Coronária.
Pesquisa inédita mostra que Acupuntura pode ser útil nos casos de infarto e angina.

"As Influências Clínicas do Efeito da Acupuntura nas Doenças Coronárias”, foi a pesquisa inovadora que o Dr. Zhou Xiao-Qing assumiu em 1992 como vice-diretor da Universidade de Medicina Tradicional Chinesa (MTC) de Hunan - China. O trabalho foi pioneiro no uso da angiografia coronária para observar os resultados da aplicação de Acupuntura no ponto C6, um dos locais onde, na ocorrência de problemas agudos, há acúmulo do Qi (energia vital do organismo).

Por meio do estudo, comprovou-se que o estímulo deste ponto auxilia a regularização da circulação do Qi na área afetada, ao dilatar a artéria coronária. Puncionar este local pode resolver, portanto, inúmeros problemas de saúde relacionados ao entupimento de vasos e prevenir outros, tais como enfarto e angina.

Foram aplicadas sessões de Acupuntura em 40 pacientes com sintomas variados, como aperto no peito, palpitação, respiração curta, dores no coração. Em parte deles, o tratamento foi aplicado uma vez por semana. Os demais receberam aplicações diárias.

Em ambos os casos, comprovou-se a eficácia da aplicação da Acupuntura para melhorar os sintomas clínicos das doenças coronárias, influenciando na freqüência, no nível e no tempo de duração das dores e melhorando o funcionamento cardíaco de maneira geral.

Concluiu-se também que, com maior número de aplicações, mais sintomas são solucionados. A freqüência e a duração das dores, por exemplo, só diminuíram consideravelmente nos pacientes em que a aplicação foi diária.

A pesquisa ganhou o 3º Prêmio de Desenvolvimento Científico do Estado de Hu Nan. Na palestra que fará no Congresso da AMBA, o Dr. Zhou detalhará os métodos e resultados e falará das aplicações práticas deste estudo.

O pesquisador se formou em 1978 e obteve doutorado em 1998. Especialista de destaque, já recebeu 4 prêmios de Progresso Científico pela Província de Hunan e 6 pelo Ministério da Educação da China.

Fonte: AMBA MED
http://www.jaccioly.com.br/VerArtigos.aspx?ID=92

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Acupuntura multidisciplinas no Brasil

Resolução de dezembro de 2012 terá caráter de obrigatoriedade da Acupuntura Multiprofissional em
planos de saúde e concursos públicos da PNPIC


Prestação de Serviço Multiprofissional para a oferta de Acupuntura nos Planos de Saúde/ANS

O plenário do COFFITO por meio de seu representante no Conselho Nacional de Saúde - CNS elaborou e apresentou uma minuta de resolução que normatizará junto a Agência Nacional de Saúde - ANS a prestação de serviço multiprofissional para a oferta de acupuntura. A referida resolução foi aprovada na última reunião do CNS por unanimidade, em 12 de dezembro de 2012.

RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006,

Considerando o principio do livre exercício profissional, estabelecido no Art.5º Inciso XIII da Constituição Federal de 1988;

Considerando oDecreto Presidencial no 5.753, de 12 de abril de 2006 que referenda aAcupuntura como patrimônio cultural intangível da humanidade pela UNESCO em 17de outubro de 2003;

Considerando a Portaria MS nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC)
no Sistema Único de Saúde;

Considerando as Recomendações do CNS nº 027, de 15 de outubro de 2009, n° 05, de 12 de Abril de 2012 e a de n o 010, de 11 de agosto
de 2011;

Considerando o que preconiza a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde,
pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e implementada pelo Ministério da Saúde, que prevê a utilização multiprofissional da Medicina Tradicional Chinesa, no que concerne à Acupuntura.

Considerando a relevância social da saúde e a abrangência das coberturas prevista na Lei 9656/1998, a necessidade de garantir o
acesso e a utilização de ações e cuidados de saúde de qualidade a todos os brasileiros e brasileiras e a obrigatoriedade das empresas de planos e seguros de cumprir a legislação vigente.

Considerando que as práticas integrativas questionam o modelo biomédico, sintomático, curativo praticado largamente na rede assistencial das empresas de planos e seguros desaúde.

Resolve:

1. Deliberar que a Agencia Nacional de Saúde Suplementar - ANS, responsável pela regulamentação da relação entre operadoras de plano de saúde, prestadores de serviço e usuários, normatize a oferta da acupuntura, em seu formato multiprofissional, incluindo os profissionais de nível superior que prestam serviço à assistência suplementar com especialidade em Acupuntura, reconhecida pelos seus respectivos Conselhos Federais (Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Cirurgiões Dentistas, Terapeutas Ocupacionais, Enfermeiros, Farmacêuticos, Psicólogos e Nutricionistas), no quadro de profissionais credenciados pelas empresas de planos e seguros, de acordo com o que prevê a legislação em vigor, Portarias do Ministério da Saúde nº 971, de 03 de maio de 2006 e a nº 154, de 18 de março 2008.

2. Deliberar que ao implementar políticas ou programas de saúde referentes às praticas integrativas e complementares em saúde, em especial com a oferta de ações e serviços de acupuntura, que a contratação de profissionais sejam por meio de concurso público ou outros, de forma multiprofissional, em todos os níveis de assistência, de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde.

Alexandre Rocha Santos Padilha
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS Nº XXX, de 12 de dezembro de 2012, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

Alexandre Rocha Santos Padilha
Ministro de Estado da Saúde