Legislação sobre a prática da acupuntura no Brasil
Código brasileiro de ocupações
As competências do Acupunturista e a formação necessária para se exercer a profissão estão descritas de no CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do Ministério do Trabalho sob o número 3221-05. “Descrição sumária: Realizam prognósticos energéticos por meio de métodos da medicina tradicional chinesa para harmonização energética, fisiológica e psico-orgânica; aplicam estímulos físico-químicos e técnicas corporais para tratamento de moléstias psico-neuro-funcinais e energéticas.”Para maiores detalhes, consulte o site: www.mtecbo.gov.br
Conselhos profissionais
Diversos conselhos da área de saúde reconhecem a acupuntura como especialidade:Fisioterapia e Terapia Ocupacional
COFFITO Resolução nº 60 de 22/06/1985 e nº 221 de 23/05/2001Biomedicina
CEBM Resolução nº 2 de março de 1995Medicina
CFM Resolução nº 1455 de 1995Enfermagem
COFEN Resolução nº 197 de 1997Fonoaudiologia
CFFA Resolução 272 de 20/04/2001Farmácia
CFF Resolução 353 de 23/08/2000Educação Física
CONFEF Resolução 069/2003Medicina Veterinária
CFMV Resolução 756 de 17/10/2003Psicologia
(O conselho de psicologia recomenda o uso da acupuntura)CFP Resolução 005/2002
Acupuntura no SUS
A portaria define as ações e responsabilidades dos gestores federais, estaduais e municipais na implementação de novos serviços na rede pública de saúde: fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa/acupuntura e termalismo social (uso de águas minerais para tratamento de saúde). O principal objetivo da Portaria 971 é harmonizar os critérios e procedimentos para a prestação de serviços no SUS de forma a garantir segurança, eficácia e qualidade aos usuários desses tipos de terapias. Visa também a adequação de iniciativas que já vinham sendo desenvolvidos em algumas regiões do país.Link para o texto da portaria na íntegra: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPIC.pdf
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