quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Acupunturistas pós graduados, podem fazer recomendação de Produtos Fitoterápicos, de venda livre.






http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfd7IAB/prescritores-legalmente-habilitados

Especialistas em Acupuntura podem , legalmente, fazer recomendação de fitoterápios de venda livre


·         naturólogo (pode recomendar se encaixando como “terapeuta holístico”);
·         psicólogo (pode recomendar fitoterápicos presentes em farmacopéia ou de venda livre quando é especializado em acupuntura, se encaixando na categoria de “acupunturista”);
·         fisioterapeuta (pode recomendar fitoterápicos presentes em farmacopéia ou de venda livre quando é especializado em acupuntura, se encaixando na categoria de “acupunturista”).

   
Os profissionais que podem realizar recomendação terapêutica também podem recomendar: 

·         manipulação de plantas constantes em Farmacopéia Brasileira, Formulário Nacional ou obra equivalente (ANVISA, FAQ 1364);
·         produtos industrializados sem traja vermelha (os de tarja vermelha necessitam de prescrição médica);
·         alimentos encapsulados (industrializados, não são suplementos alimentares);
·         medicamentos fitoterápicos em cápsulas sem traja vermelha (MIPs);
·         drogas vegetais notificadas como medicamentos de venda livre (RDC nº 10/2010).


REFERÊNCIAS:[1] Código de Ética Médica, instituído pela Resolução CFM nº 1.246/88, disciplina o exercício da profissão médica e delimita direitos, deveres e responsabilidades a ela concernentes.[2] LEI Nº 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.[3] Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. [4] Lei Nº 7.498, de 25/6/86 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.[5] Resolução RDC nº 87, de 21 de novembro de 2008 - Altera o Regulamento Técnico sobre as Boas Práticas de Manipulação em Farmácias[6]

Nenhum comentário:

Postar um comentário